Intercâmbio e coronavírus: acordo entre agências e MPF permite remarcação sem custos
A pandemia de Covid-19 e a necessidade de distanciamento social não só mudaram a nossa rotina, mas também os planos de muita gente. Dentro do tema intercâmbio e coronavírus, esta é uma boa notícia para quem estava com viagem marcada e paga:
Dicas pra planejar intercâmbio
Para evitar o prejuízo de intercambistas nessa situação, foi assinado um acordo que permitirá a remarcação de intercâmbio sem custo adicional ou o seu cancelamento com condições mais vantajosas.
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O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom/MJSP), a Associação Brasileira das Empresas Especialistas em Intercâmbio para Oceania (ABRASEEIO) e o Ministério Público Federal (MPF).
Já que intercâmbio e coronavírus, pelo menos nesse momento, realmente não combinam (#fiqueemcasa!), o objetivo do documento é flexibilizar as regras referentes à remarcação e ao reembolso de viagens desse tipo.
Embora tenha esse nome, a ABRASEEIO representa grandes agências que trabalham com programas de intercâmbio para o mundo todo. O TAC é válido, portanto, para intercambistas que iriam para qualquer país ou continente. É possível conferir quais são as empresas participantes no termo.
Coronavírus e intercâmbio: o que define o termo assinado
Em primeiro lugar, vale dizer que o acordo abrange todos os intercambistas que:
- tenham assinado contratos com as agências em questão até a data de 11 de março de 2020, independentemente do país e/ou continente de destino;
- embora ainda não tenham embarcado, teriam o início do intercâmbio previsto para o período de vigência do TAC – 24 meses a partir dessa mesma data.
Regras para remarcação do intercâmbio sem custos
O documento recém assinado garante que os estudantes terão direito a remarcar o intercâmbio sem custo adicional, se não forem viajar em função do coronavírus. No entanto, isso poderá ser feito apenas uma única vez e para um período dentro de 24 meses contados a partir da data original da viagem.
Fica claro também que o estudante não poderá realizar nenhuma mudança ou alteração nos produtos e serviços contratados. Isso significa que não será possível alterar o país de destino, a escola, o curso, etc, apenas por desejo do intercambista. Contudo, o TAC diz que, se necessário para alteração da data da viagem, as agências poderão propor mudanças pontuais.
Além disso, para reduzir os danos de quem, em função do coronavírus, terá que remarcar o intercâmbio, as agências não poderão repassar qualquer variação do câmbio durante o período de prorrogação.
Reembolso por cancelamento do intercâmbio por conta do coronavírus
O termo prevê ainda que os estudantes que não quiserem remarcar suas viagens poderão solicitar o cancelamento do contrato por conta do coronavírus. Nesse caso, eles terão direito à devolução parcial dos valores pagos. A agência poderá fazer a retenção de taxa da agenciamento do intercâmbio no percentual de 15% do valor do programa.
Há ainda outros descontos possíveis, segundo o TAC, conforme as datas de embarque previstas para a viagem:
- Embarques até 31/07/2020: retenção de 35% do valor total. Logo, somando-se os 15%, nesse caso, o intercambista terá direito à devolução de 50% do valor que pagou.
- Embarques entre 01/08/2020 e 30/09/2020: retenção de 15% do valor total. Sendo assim, a devolução aqui será de 70%.
- Embarques entre 01/10/2020 até o final da vigência do TAC: retenção de 5% do valor total. Assim, o intercambista terá 80% do valor pago devolvido.
Após a solicitação de cancelamento, a agência terá até 9 meses para fazer o pagamento do reembolso.
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Acordo inclui boa parte do mercado e beneficia muitos estudantes
Segundo o Governo, o Termo de Ajustamento de Conduta inclui um total de onze agências, que representariam 70% do mercado brasileiro de intercâmbio. Além disso, também foi divulgado que o acordo deverá beneficiar mais de 10 mil intercambistas.
É evidente que a iniciativa também é positiva para as agências de intercâmbio, que estão sendo muito afetadas pela crise causada pelo coronavírus. Para as empresas, é mais interessante que os intercambistas optem por remarcar a viagem nessa situação.
Mas, tendo também a opção do reembolso, é possível decidir o que for melhor para você nesse momento. Ah, e por falar dele, a gente ainda não sabe bem quando, mas uma coisa é certa: uma hora vai passar.
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Sobre o autor
Jaqueline Crestani
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Quem faz?
Bruna Passos Amaral é jornalista, viajante, entusiasta da educação e apaixonada por idiomas. Na bagagem, são nove intercâmbios – dois nos Estados Unidos, seis na Alemanha e um na Finlândia – e passeios por diversos países. Participe, mande relatos, perguntas ou sugestões. Os comentários no site são sempre respondidos!
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3 comentários em “Intercâmbio e coronavírus: acordo entre agências e MPF permite remarcação sem custos”
Como ficam as regras para contratos após março de 2020
Como fica o caso dos estudantes que já haviam cancelado o contrato antes das empresas assinarem a TAC ? Afinal o contrato já estava cancelado e teoricamente não seria mais cliente da empresa em questão. ?
Olá!
Este acordo não me parece beneficiar os estudantes, ao menos em parte. Meu caso, por exemplo. Iniciarei residencia e pos doc na Carolina do Norte no segundo semestre e havia contratado intercambio de 3 meses entre abril e junho. Minha presença e convivio nos EUA seria fundamental para meu aprimoramento antes iniciar meu programa de residencia.
Acontece que a escola de intercambio não reabrirá antes de agosto e eu não tenho a possibilidade de remarcar meu curso.
Sinto-me absolutamente lesado com este acordo, já que receberei apenas 50% de um valor bastante alto que investi e que fui obrigado a cancelar por um evento sobre o qual não tenho qualquer responsabilidade.
Me parece que as empresas de intercambio soubera se antecipar a este problema buscando este acordo que os beneficia muito mais que os consumidores que estão sempre e mais uma vez, à mercê destes desmandos brasileiros.
Um abraço